Vende produto ou presta serviço? Coloque os seus custos e veja o preço da proposta, até onde dá para descer no lance e se o seu valor corre risco de ser considerado inexequível. O imposto do Simples Nacional sai automático.
A mesma conta, para usar no seu computador e guardar junto com o edital:
O erro mais comum de quem começa é somar porcentagens ao custo. Só que o imposto e as despesas são cobrados sobre o preço de venda, não sobre o custo. Se o item custa R$ 100 e você soma 20%, vende a R$ 120 — e 20% de R$ 120 são R$ 24, não R$ 20. Faltaram R$ 4 por unidade.
O jeito certo é dividir (o chamado mark-up divisor):
preço = custo direto ÷ (1 − imposto − despesas − custo financeiro − lucro)
Com R$ 100 de custo e 20% no total, o preço é R$ 100 ÷ 0,80 = R$ 125. A calculadora acima faz essa conta duas vezes: com o lucro que você quer (preço da proposta) e com o lucro mínimo que você aceita (seu limite na hora dos lances).
Serviço não tem "custo por unidade": o preço é mensal e nasce da equipe. Por isso o modo Serviço da calculadora pede, para cada função, o salário (ou pró-labore), os benefícios (vale-transporte, alimentação, plano de saúde) e quanto do tempo dessa pessoa vai para o contrato. Por cima do salário entram os encargos: perto de 35% quando a empresa é do Simples (FGTS, 13º, férias e rescisão — o INSS patronal já está no DAS) e perto de 68% no Anexo IV ou no Lucro Presumido/Real, que pagam o INSS patronal à parte.
Depois somam-se materiais, uniformes, equipamentos e deslocamento do mês, e a conta segue igual: divide-se pelo que sobra depois de imposto, despesas e lucro. O total do contrato é o preço mensal vezes os meses. Em serviço com mão de obra dedicada (limpeza, vigilância, portaria), o edital costuma trazer a própria planilha de custos, com salários da convenção coletiva — use a calculadora para saber se o contrato vale a pena antes de preencher a dele.
Quem presta serviço sem funcionários costuma esquecer o principal custo: o próprio tempo. Se você não coloca o seu trabalho na conta, o preço só cobre contador e software — e você trabalha de graça. Use o botão Trabalho sozinho(a), sem funcionários: ele cria uma linha para você, com encargos em 0%. Informe quanto precisa ganhar por mês e quanto do seu mês o contrato vai ocupar.
Fique de olho também no fator R. Em atividades como software, consultoria e engenharia, a empresa do Simples só fica no Anexo III (a partir de 6%) se a folha — salários e pró-labore — for de pelo menos 28% do faturamento; abaixo disso vai para o Anexo V (a partir de 15,5%). Para quem não tira pró-labore, isso muda bastante o preço. A calculadora avisa quando o seu caso parece estar do lado errado da linha; a palavra final é do seu contador.
Preço baixo demais também desclassifica. Em obras e serviços de engenharia, a Lei 14.133/2021 (art. 59, §4º) considera inexequível a proposta abaixo de 75% do valor orçado pela Administração. Para bens e serviços em geral, a IN SEGES/ME 73/2022 (art. 34) trata valores abaixo de 50% do orçado como indício de inexequibilidade — o órgão pode pedir que você comprove os custos antes de aceitar.
Por isso vale definir o preço mínimo antes do pregão e guardar as notas de fornecedor que sustentam o seu custo.
Pela Lei Complementar 123/2006 (art. 48, I), itens de até R$ 80 mil devem ter disputa exclusiva para ME e EPP, salvo exceções da própria lei. Acima disso, ME/EPP ainda têm preferência no empate (arts. 44 e 45). Se você é MEI, atenção ao teto de faturamento de R$ 81 mil por ano: um contrato grande pode tirar a empresa do MEI.
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